Sobre ORMED-STP

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SOBRE ORMED-STP

ORMED-STP é uma instituição de direito público que goza de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A Ordem dos Médicos congrega todos os licenciados em medicina, doravante designados de Médicos que, residindo no país, exerçam ou tenham exercido em qualquer regime de trabalho, a profissão médica. A Ordem dos Médicos reconhece que a defesa dos legítimos interesses dos médicos pressupõe o exercício de uma medicina humanizada que respeite o direito à saúde de todo o cidadão, independentemente da sua origem social, raça, sexo, tendência política, crença religiosa ou convicção filosófica....

FINALIDADES DA ORMED-STP

A Ordem dos Médicos tem por finalidades essenciais:

-Defender a ética, a deontologia e a qualificação profissional médicas, a fim de assegurar e fazer respeitar o direito dos utentes a uma medicina qualificada....

OBJECTIVOS DA ORMED-STP

Para a prossecução dos seus objectivos, a Ordem dos Médicos deve:

-Informar os membros de tudo quanto, na esfera da saúde, diga respeito às necessidades das populações...


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Órgãos de competência geral

  • Bastonário
  • Vice Presidente
  • Conselho Executivo
  • Conselho Fiscal

A fim de permitir uma real participação dos membros inscritos, a Ordem dos Médicos exerce a sua acção através do órgão deliberativo e demais órgãos de competência geral ou específica, de âmbito nacional.

Órgãos de competência geral e específica, são órgão de competência deliberativa da Ordem dos Médicos.

Para mais informações leia o nosso estatuto clicando no botão abaixo.

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Órgãos de competência específica

  • Conselho de Disciplina, Ética e Deontologia Médica
  • Conselho para o Serviço Nacional de Saúde e o Exercício da Medicina Privada (CSNS-EMP)
  • Conselho de Ensino, Educação e Carreiras Médicas (CEE-CM)

A fim de permitir uma real participação dos membros inscritos, a Ordem dos Médicos exerce a sua acção através do órgão deliberativo e demais órgãos de competência geral ou específica, de âmbito nacional.

Órgãos de competência geral e específica, são órgão de competência deliberativa da Ordem dos Médicos.

Para mais informações leia o nosso estatuto clicando no botão abaixo.

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